Fonte - Por: Eduardo Gonçalves![]() |
Fraldinha, a mascote da ONG - Clube dos Vira-latas , foi resgatada dentro de um rio, enrolada em um pano e com a Coluna fraturada - Cida Alves |
Segundo o projeto de lei, o responsável pela morte de um animal doméstico poderá ser condenado a até dez anos de prisão
Atualmente, a Lei 9.605/88 prevê detenção de três meses a um ano e multa para maus-tratos contra animais.
O projeto também prevê sanções de 3 a 5 anos de reclusão para quem abandonar animais domésticos em propriedades públicas ou privadas e para quem promover algum tipo de luta entre cães. Deixar de assistir a algum cão ou gato em situação de perigo prevê punição de 2 a 4 anos de detenção. Se em alguma dessas condutas o animal sofrer mutilações ou perda de algum membro ou órgão, a pena prevista será aumentada em um terço.
O texto, de autoria do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), foi lido na comissão pelo deputado Márcio Macêdo (PT-SE), que abrandou algumas cláusulas para a proposta ser aprovada. Sem a emenda, a medida previa de 5 a 8 anos de reclusão como punição para crimes contra cães e gatos.
Para Macêdo, o que motivou o aval ao projeto foi o salto no número de casos de maus-tratos contra animais domésticos nos últimos anos. “A ideia é aumentar a responsabilidade das pessoas em relação aos seus pets”, disse o deputado.
Para o petista, a legislação atual é “branda” e não tem se mostrado eficaz para coibir desse tipo de crime. “A nossa legislação ambiental é forte, mas a punição (contra maus-tratos a animais domésticos) não é adequada”, disse.
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