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domingo, 14 de março de 2010

CONFINAMENTO INJUSTO PARA ANIMAIS DE ABATE

Chega a ser uma hipocrisia quando falamos sobre injustiça aos animais, se matamos e comemos a sua carne todos os dias.

Embora esse hábito esteja descrito na cadeia alimentar, eu gostaria de esquecer de ser uma pessoa carnívora, mas ainda não atingi este grau de evolução, e olha que eu me julgo como 'ser humano' pensante. Tenho que admitir meu erro e me conscientizar que ainda falta muito pra minha evolução.
Mesmo assim, não deixo de tentar melhorar a vida das minhas 'futuras presas'.
Outro dia, assisti num canal de TV, uma reportagem sobre o confinamento intensivo animal oferecido aos animais de abate. Fiquei ainda mais constrangida e com sentimento de culpa, quando vi milhares de galinhas empilhadas, sem a mínima condição de conforto, durante todo o seu ciclo de vida, sendo obrigadas a comer e botar ovos o dia inteiro, como se fossem máquinas.
Sinceramente, eu não gostaria nenhum pouco de me ver numa situação dessas. Depois disso, morro de medo de ir parar no reino das galinhas quando eu finalmente morrer...
Para minimizar um pouco o sofrimento dessas pequenas vítimas, pelo menos no pouco tempo que elas tem de vida, resolvi que a partir de agora só vou consumir alimentos de empresas que tratam a minha futura comida, com respeito e dignidade.

Mas como posso saber se a galinha que estou comendo foi criada num confinamento injusto ou em liberdade?

Existem várias granjas, que criam as galinhas, soltas, junto com animais de pasto. Elas crescem normalmente, alimentam-se de comida natural e botam seus ovos dentro do seu ciclo normal de vida. Pelo menos enquanto estão vivas, podem viver felizes. Uma galinha normalmente gosta de ciscar, espreguiçar-se abrindo as asas, empoleirar-se, etc.
As pobrezinhas do confinamento, ingerem grandes quantidades de hormônios para crescerem rapidamente e botarem muito mais ovos. Chamadas como "galinhas de bateria" elas ficam em gaiolas onde não é possível se quer, abrir as asinhas. Seus bicos são cortados com lâminas quentes para evitar que elas firam umas as outras. Levam essa vida deprimida e reprimida durante aproximadamente dois anos, quando são mortas e substituídas umas pelas outras. Se você aguentar ver o sofrimento delas até o final, assista o vídeo ao lado.

Como somos enganados?

Num mundo consumidor onde o mais esperto é aquele que leva vantagens em tudo, os produtos são rotulados pelos marqueteiros para vencer a concorrência na hora de vender. Parece que os compradores gostam de ser enganados.
A galinha continua a mesma, mas seus ovos, recebem várias denominações: “Ovos brancos” e “Ovos vermelhos” ou dos tipos “Jumbo”, “Extra”, “Grande”, “Médio”, “Pequeno”, e “Industrial”, “Ovos Enriquecidos ou Vitaminados” ou “Ovos Pufa”, com Ômega 3 e/ou vitamina E adicionados à ração da ave e os “Ovos Light” que prometem menos colesterol do que os normais.
Devemos repensar se realmente todas essas 'configurações' não estão na verdade, provocando vários tipos de novas doenças, que os nossos antepassados que comiam ovos comuns nunca tiveram.

Certificação Humana


Simultaneamente à Campanha pelo Fim do Confinamento Intensivo Animal, a ARCA Brasil e a HSI lançaram o mundialmente respeitado selo Humane Certified no Brasil com a intenção de certificar os criadores que respeitam os critérios de bem-estar. Já são dois produtores habilitados: o Grupo JD e a Korin Agropecuária. O primeiro teve reconhecida sua produção de bois e suínos para corte e o segundo de frango para corte. Se você não consegue deixar a carne de lado, consuma um produto mais responsável.

Fique atento para esse logotipo!








A certificação de produtos agrícolas

A certificação de produtos agrícolas representa sua garantia de origem e qualidade, isto é, de que foram obtidos conforme as normas pelas quais ele está sendo certificado. É um processo de auditoria que cobre desde a fonte de produção, até o ponto final de venda ao consumidor.

Para ser significativa, a certificação deve sempre ser realizada por terceiros, ou seja, uma estrutura independente creditada por um órgão autorizado. Esta, executa e assegura através da emissão de um certificado de conformidade, que um produto ou processo obedece a determinados requisitos. O produto então, incluirá no seu rótulo um selo da certificadora indicando que o que está ali escrito é valido.

Em geral, a certificação de produtos agrícolas tem validade anual, re-confirmada por auditorias, que incluem visitas de inspeção à unidade de produção agrícola ou de processamento. O certificado pode ser suspenso em caso que se verifiquem situações que não estejam em conformidade com as normas.


A certificação de produtos de origem animal

Em 2008, foi lançado aqui no Brasil um selo de certificação do bem-estar animal: o “Certified Humane.” Criado pela Humane Farm Animal Care (organização sem-fins lucrativos dedicada à melhoria das condições de vida dos animais de produção), esta certificação é única em seu gênero nos Estados Unidos e requer estandards mínimos de tratamento aos animais de produção, desde seu nascimento até o abate.

No Brasil, existem diversas certificadoras de produtos agrícolas. Entretanto o selo Certified Humane Brasil foi concedido à Ecocert Brasil, através de um acordo firmado entre esta e a Humane Farm Animal Care. A Ecocert segue as mesmas normas, com adaptações pertinentes, ao selo similar utilizado nos E.U.A, país que atualmente conta com mais de 20 milhões de animais certificados, além de distribuidores e restaurantes.

A certificação de produtos garante o bem estar do animal

O selo “Certified Humane” deve assegurar ao consumidor que o produtor cumpra as normas e as aplique a todos os animais. Os animais devem ter espaço suficiente, abrigo e um manejo adequado ; suficiente água fresca, dieta saudável e de qualidade, sem adição de antibióticos ou hormônios.


Gaiolas, celas e coleiras (‘tie-stalls’) são práticas proibidas, ou seja, os animais devem desenvolver comportamentos próprios à sua espécie. Por exemplo, as galinhas podem esticar suas asas e tomar banho de areia e os porcos têm espaço para se mover e fuçar na terra.








ARCA BRASIL:

Propaganda enganosa é crime

Se você encontrar embalagens de “ovos de granja” (criados em gaiolas) com fotos de aves ciscando ao ar livre sugerindo que os animais não foram confinados ou palavras que confundam a definição da origem do artigo, denuncie! A regulamentação brasileira proíbe nos rótulos qualquer indicação, por escrito ou ilustração, que passe falsa impressão e que forneça uma idéia errônea da origem e qualidade do produto.
Todo rótulo deve ser aprovado e registrado no DIPOA (Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal) e trazer impressa a declaração do registro e número. No caso dos ovos, as embalagens devem apresentar ainda o carimbo da Inspeção Federal.

Fique de olho: você sabe interpretar rótulos na hora de comprar ovos?

A cada dia o consumidor se mostra mais interessado e preocupado com aquilo que compra. A rotulagem correta é um dever dos produtores com esse consumidor consciente, que busca informações precisas sobre as características e condições em que esses produtos foram obtidos. Este é um desafio especial para os consumidores preocupados com o bem-estar dos animais.

Apesar de ser um direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor1, nem sempre é fácil entender esses rótulos, já que muitas vezes são confusos ou ainda transmitem uma falsa impressão. Resumindo, pode existir uma grande quantidade de informações que levam ao engano, considerando-se que há uso de palavras ambíguas, confusas e termos vagos.

Hoje você encontra facilmente nos supermercados ovos rotulados como “caipira”,“colonial”, “orgânico”, “enriquecido”, etc., alguns deles com fotos das aves ciscando ao ar livre. Podemos confiar em tudo aquilo que lemos ou vemos nas embalagens?

Fique atento ao que diz a regulamentação brasileira: “fica proibida, nos rótulos, qualquer indicação, por escrito ou ilustração, que passe falsa impressão e que forneça uma idéia errônea da origem e qualidade do produto.” Todo rótulo deve ser aprovado e registrado no DIPOA (Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal) e trará impressa a declaração do registro e número. No caso dos ovos devem apresentar ainda o carimbo da Inspeção Federal.3 Estudos demonstraram que as inadequações da rotulagem resultam mais da falta de fiscalização do que da ausência de leis.

Ajude você também a fiscalizar os produtos que compra!

Conheça as classificações dos rótulos:
“Ovos brancos” e “Ovos vermelhos” dos tipos “Jumbo”, “Extra”, “Grande”, “Médio”, “Pequeno”, e “Industrial”
Esta classificação se deve a cor da casca e ao peso do ovo. Conhecidos também como “Ovos de granja”*, são produzidos de forma convencional, normalmente em sistemas onde as galinhas são confinadas em “gaiolas em bateria”**, com alimentação exclusivamente a base de ração. Entre os ovos produzidos em sistema convencional, encontramos ainda os “Ovos Enriquecidos ou Vitaminados”6 normalmente enriquecidos com Ômega 3 e/ou vitamina E adicionados à ração da ave e os “Ovos Light”7 que prometem ter menos colesterol do que os normais. “Ovos Pufa” normalmente são ovos enriquecidos com Ômega 3 e Vitamina E.

Nenhum desses leva obrigatoriamente em consideração o bem-estar animal.
“Ovos Caipira” ou “Ovos Tipo ou Estilo Caipira” ou “Ovos Colonial” ou “Ovos Tipo ou Estilo Colonial”
De acordo com a legislação devem ser produzidos por galinhas criadas em sistemas extensivos, que podem ciscar e “pastar” pelo terreiro, com ninhos em locais cobertos para a postura dos ovos. A alimentação é feita de ingredientes exclusivamente de origem vegetal, sendo proibido o uso de promotores de crescimento, antibióticos e pigmentos na ração. Também são conhecidos como “Ovos de Capoeira”. “Ovos Caipira Label Rouge” – produzidos a partir de uma linhagem de galinhas caipira importadas da França, a Label Rouge. Tenha em mente que este tipo de produção nem sempre é certificada por um órgão terceirizado. Assim, os consumidores não têm a garantia de que todos os quesitos do bem-estar animal foram alcançados.

“Ovos Orgânicos”

A principal característica é a alimentação das aves, toda feita com ingredientes de origem orgânica, ou seja, produzidos sem o uso de defensivos e fertilizantes químicos. É proibido o uso de promotores de crescimento e antibióticos na ração. Um dos quesitos para a obtenção do selo orgânico é o respeito ao comportamento natural e ao bem-estar da ave (saiba mais sobre estes quesitos no parágrafo a seguir). Para aprovação do rótulo orgânico o produtor deve apresentar certificado emitido por uma entidade certificadora terceirizada10 cujo selo é exibido na embalagem.

A preocupação com o bem-estar das galinhas poedeiras deve respeitar as seguintes normas: não é permitida a debicagem (retirada de uma parte do bico), muda forçada (privação de alimento para estimular novo ciclo de produção de ovos), nem o confinamento em gaiolas. As criações devem oferecer alimentação suficiente e água limpa, espaço para a interação social, movimentação, descanso, e abrigo. Enfim, proporcionar um ambiente que permita aos animais desenvolver seus comportamentos naturais.

É importante esclarecer que o fato de não serem “convencionais”, ou seja, não serem produzidos em sistemas de confinamento intensivo nas gaiolas em bateria, não significa que esses produtos sempre levem em consideração todos os aspectos relacionados ao bem-estar dos animais. A rotulagem pode ser realmente considerada significativa quando há a certificação por uma terceira parte confiável de que os padrões significativos associados ao rótulo foram alcançados. Selos com relevância para o bem-estar animal fornecem aos consumidores informações que podem ajudá-los a fazer escolhas conscientes.

Em 2008 foi lançado no Brasil o selo “Certified Humane”. Produtos que carregam este selo foram auditados pela certificadora terceirizada ECOCERT e alcançam determinados padrões de bem-estar animal.

Para maiores informações sobre este selo acesse: www.ecocert.com.br/bem_estar_animal.html.


* Obs: Não confunda o termo “granja”. Granja pode significar “uma construção fechada, na qual se abrigam aves ou mamíferos”11 ou ainda “sítio em que se faz a pequena indústria agrícola, a criação de aves de terreiro”.12 Neste caso, “ovos de granja” significam que são ovos produzidos por galinhas criadas nas condições convencionais, em granjas industrializadas, confinadas e em sistema de “gaiolas em bateria”.

** Gaiolas em bateria: filas de gaiolas de arame dispostas uma por cima das outras, superlotadas de galinhas.

Links Relacionados


- Certificação de Produtos

- Leia mais também sobre alimentação consciente: www.confinamentoanimal.org.br/acoes-para-o-confinamento-de-animais/cuide-da-sua-saude.asp  e www.hsus.org/hsi/farm_animals/brazil/brazil_campaign_portuguese/alimentando.html


Referências:

1. BRASIL. Ministério da Justiça. Código de Defesa do Consumidor (CDC). Lei n° 8 078/90 de 11 de setembro de 1990. Disponível em www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8078.htm. Acessado em maio de 2009.

2. CELESTE, R. K. Análise comparativa da legislação sobre rótulo alimentício do Brasil, Mercosul, Reino Unido e União Européia. Rev.Saúde Pública, n.35, p.217-223, 2001.

3. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - RIISPOA - Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. Brasília, v.2: 165p, 1980.

4. CÂMARA, M. C. C.; MARINHO, C. L. C.; GUILAM, M. C.; BRAGA, A. M. C. B. A produção acadêmica sobre a rotulagem de alimentos no Brasil. Rev Panam Salud Publica v.23 n.1 Washington jan. 2008.

5. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Defesa Agropecuária. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Resolução nº 1, de 9 de janeiro de 2003, Anexo VIII Nomenclatura de Ovos. Disponível em extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do?operacao=visualizar&id=2711. Acessado em maio 2009.

6. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária. Portaria nº 31, de 13 de janeiro de 1998. Aprova o Regulamento Técnico referente a Alimentos Adicionados de Nutrientes Essenciais.

7. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária. Portaria nº 27, de 13 de janeiro de 1998. Aprova o Regulamento Técnico referente à Informação Nutricional Complementar.

8. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Secretaria de Defesa Agropecuária. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Ofício Circular / DIPOA nº 60/99 em 04/11/99.

9. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Agricultura Orgânica. Legislação / Instrução Normativa nº 007, de 17 de maio de 1999. Dispõe sobre normas para a produção de produtos orgânicos vegetais e animais. Disponível em extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do?operacao=visualizar&id=1662 Acessado em maio 2009.

10. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Agricultura Orgânica. Legislação / Instrução Normativa nº 16, de 11 de Junho de 2004 - Anexo II Instruções Para Elaboração Do Rótulo De Produtos Orgânicos. Disponível em extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do?operacao=visualizar&id=7796 Acessado em maio 2009.

11. pt.wikipedia.org/wiki/Granja. Acessado em maio 2009.

12. michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?palavra=granja. Acessado em maio 2009.

Fonte: Para saber mais acesse: http://www.arcabrasil.org.br/